Veja mais detalhes aqui ou diretamente no Artigo 48 de sua proposta.
Mas a proposta de Modesto Carvalhosa não é de uma Nova Constituição? É possível fazer isso mesmo através de uma PEC?
Sim, é possível fazer essa mudança através de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC). Modesto Carvalhosa pensou numa restruturação profunda de nossa ordem constitucional, que só poderia vir a ocorrer em sua plenitude através de uma nova constituição. Como argumentei no meu artigo “Por que o Brasil Precisa de uma Nova Constituição – E como Obtê-La”, publicado em 2024 (Castro, 2024), em um futuro próximo (mas não imediato), precisaremos de uma nova constituição para reformular a organização do Estado. No entanto, a criação de uma Corte 3 Constitucional é uma reforma mais simples e pode ser realizada através de uma PEC.
A nova Corte Constitucional terá por competência principal a declaração da constitucionalidade ou da inconstitucionalidade das leis e de outros atos normativos e administrativos. Sua outra função será a resolução de conflitos na legislação entre Estados da Federação. Em particular, a Corte Constitucional não terá competência para processar quem quer que seja. Acaba, assim, o foro privilegiado, porque esta competência não será transferida para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Mesmo que não exista, neste momento, uma articulação concreta para sua implementação, há bons motivos para acreditar que isso pode mudar.
Há duas razões fundamentais para concluir que os atuais ministros deverão perder seus cargos.
Os atuais ministros estão acostumados a trabalharem de uma forma completamente distintas à nova organização da Corte Constitucional. Seria muito difícil, se não impossível, que se adaptassem a funções muito mais restritas do que estão acostumados.
Além disso, e ainda mais importante: a Nova Constitucional terá uma formação baseada exclusivamente em magistrados de carreira. Sua escolha será, portanto, simples e automatica, sem nenhuma interferência política. Devemos começar a nova Corte Constitucional com seus novos integrantes imediatamente.
Uma pergunta que algumas pessoas têm é se os atuais ministros não teriam “direito adquirido” ao cargo. Não! Como o próprio Modesto Carvalhosa argumenta, exercer um cargo não é um direito adquirido. É um trabalho que se faz ao povo. Este mesmo povo pode, através de seus representantes eleitos no Congresso, dispensálos desse trabalho realizando a reorganização institucional prevista nesta proposta.