O que significa “Substituição do STF por uma Corte Constitucional”?

A proposta de Substituição do STF por uma Corte Constitucional consiste em aprovar uma Emenda Constitucional que determine a dissolução imediata do STF, com a consequente perda de cargo de todos os seus atuais membros, e a criação concomitante de uma nova Corte Constitucional, cujas atribuições estariam alinhadas com as de cortes constitucionais de outros países. Além disso, a emenda eliminaria o foro privilegiado em todos os níveis, estabelecendo novos mecanismos de escolha e permanência dos novos membros da Corte Constitucional e, se possível, dos magistrados dos demais tribunais federais, seguindo a proposta de Luciano de Castro, exposta no livro “Uma nova constituição para o Brasil: de um país de privilégios para uma nação de oportunidades”, publicado em 2021 (Carvalhosa, 2021).

A proposta de Luciano de Castro

Na sua proposta de nova Constituição para o Brasil, Luciano de Castro propõe as seguinte mudanças para o STF, STJ e a composição dos demais tribunais:

Veja mais detalhes aqui ou diretamente no Artigo 48 de sua proposta.

Mas isso pode ser feito por Emenda Constitucional?

Mas a proposta de Modesto Carvalhosa não é de uma Nova Constituição? É possível fazer isso mesmo através de uma PEC?

Sim, é possível fazer essa mudança através de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC). Modesto Carvalhosa pensou numa restruturação profunda de nossa ordem constitucional, que só poderia vir a ocorrer em sua plenitude através de uma nova constituição. Como argumentei no meu artigo “Por que o Brasil Precisa de uma Nova Constituição – E como Obtê-La”, publicado em 2024 (Castro, 2024), em um futuro próximo (mas não imediato), precisaremos de uma nova constituição para reformular a organização do Estado. No entanto, a criação de uma Corte 3 Constitucional é uma reforma mais simples e pode ser realizada através de uma PEC.

Quais as funções da Nova Corte Constitucional?

A nova Corte Constitucional terá por competência principal a declaração da constitucionalidade ou da inconstitucionalidade das leis e de outros atos normativos e administrativos. Sua outra função será a resolução de conflitos na legislação entre Estados da Federação. Em particular, a Corte Constitucional não terá competência para processar quem quer que seja. Acaba, assim, o foro privilegiado, porque esta competência não será transferida para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Mesmo que não exista, neste momento, uma articulação concreta para sua implementação, há bons motivos para acreditar que isso pode mudar.

Por que os atuais ministros deveriam perder seus cargos

Há duas razões fundamentais para concluir que os atuais ministros deverão perder seus cargos.

Os atuais ministros estão acostumados a trabalharem de uma forma completamente distintas à nova organização da Corte Constitucional. Seria muito difícil, se não impossível, que se adaptassem a funções muito mais restritas do que estão acostumados.

Além disso, e ainda mais importante: a Nova Constitucional terá uma formação baseada exclusivamente em magistrados de carreira. Sua escolha será, portanto, simples e automatica, sem nenhuma interferência política. Devemos começar a nova Corte Constitucional com seus novos integrantes imediatamente.

Uma pergunta que algumas pessoas têm é se os atuais ministros não teriam “direito adquirido” ao cargo. Não! Como o próprio Modesto Carvalhosa argumenta, exercer um cargo não é um direito adquirido. É um trabalho que se faz ao povo. Este mesmo povo pode, através de seus representantes eleitos no Congresso, dispensálos desse trabalho realizando a reorganização institucional prevista nesta proposta.